segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Prefeito de Orlândia responde na justiça pela 5ª Ação de Improbidade Administrativa

Prefeito de Orlândia responde na justiça pela 5ª Ação de Improbidade Administrativa


No último dia 7 de agosto (2012), a Promotoria de Orlândia ingressou na justiça com mais uma ação de improbidade administrativa, no valor de 375 mil reais, contra o atual prefeito de Orlândia, Rodolfo Tardelli Meirelles, o procurador municipal Dr. Ricardo de Assis Maurício e a empresa Mix Estruturas Tubolares LTDA. Esta já é a quinta ação da promotoria contra o prefeito eleito em 2008 e candidato a reeleição em 2012.

O processo tem como ponto principal uma dispensa de licitação realizada no ano de 2011. Para realizar a festa de Carnaval na praça dos imigrantes, o prefeito determinou abertura da licitação - Tomada de Preços nº 01/2011 – visando contratar uma empresa especializada para a realização do evento. Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu aquela licitação em virtude de haver vícios e ilegalidades no edital.

Após a suspensão do Tribunal de Contas, o prefeito, com base no parecer jurídico do advogado da prefeitura Dr. Ricardo, homologou uma dispensa de licitação, contratando diretamente a empresa Mix Estruturas Tubolares. Dessa forma, não se permitiu que outras empresas participassem de uma concorrência pública para contratar aquela que oferecesse o melhor preço para a administração.

O Prefeito apresentou uma justificativa de se tratar de uma contratação de emergência, e que "haveria falta de tempo hábil para processamento dos certames", justificativa esta não aceita pela Promotoria, que considera ter ocorrido  "o que vem sendo chamado de 'Emergência Fabricada', isto é, decorrente da incúria ou inércia administrativa".

De acordo com o Promotor, os réus Rodolfo e Dr. Ricardo "fundamentaram, irregularmente e mediante fraude, a contratação da empresa Mix Estruturas Tubolares LTDA, sem a realização do procedimento licitatório".

Ainda segundo a peça, o Tribunal de Contas da União entende que um dos requisitos da dispensa de licitação é que "a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não tenha se originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis".

Na ação, o Promotor pede a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, a repararem integralmente o dano causado ao patrimônio público municipal, no valor de R$ 375.000,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.

Processo nº 404.01.2012.003537-8 (http://www.tjsp.jus.br)
Nº de ordem: 926/2012
1ª Vara Judicial da comarca de Orlândia/SP


FONTE: ETICOORLANDIA.ORG

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