Demitida depois de ser acusada de fazer motim, fofocas e intrigas entre funcionários uma agente comunitária de saúde que trabalhou para o município de Cascavel no Paraná obteve indenização por dano moral de R$ 1 mil.
A trabalhadora tentou aumentar o valor da indenização, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não alterou a decisão das outras instâncias.
Segundo a Justiça, um agravante ao problema foi que os colegas de trabalho da agente tinham conhecimento das acusações. Uma testemunha, que trabalhou na mesma época na unidade de saúde, disse que soube que a agente foi mandada embora “porque constou numa circular interna que ela e outras funcionárias faziam motim, intrigas e não trabalhavam direito”, mas afirmou que os fatos não eram verdadeiros.
A coordenadora da unidade básica de saúde em que a funcionária trabalhava solicitou, em documento oficial, a demissão da agente por esses motivos mas não provou a ocorrência dos fatos. Ao julgar o pedido de indenização, a primeira instância considerou reprovável a conduta da superiora hierárquica pelas acusações levianas, em desrespeito à trabalhadora e à sua dignidade como ser humano.
Fonte: Extra
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