segunda-feira, 25 de março de 2013

Editora Da Igreja Universal é Condenada a Indenizar o Compositor Da Música "Meu Cãozinho Xuxo" Por Ter Afirmado Que a Música Fazia Referência Ao Demônio


Na edição de agosto de 2008 da Folha Universal com a matéria “Pacto do Mal” citou a música “Meu Cãozinho Xuxo” do compositor Rogério Guedes Campos como sendo uma canção que fazia referência ao demônio. A Juíza entendeu ser ofensivo e condenou a editora a pagar 60 mil ao compositor.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Editora Universal a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, Rogério Guedes Campos, compositor de alguns sucessos infantis cantados por Xuxa.

A editora, em texto publicado no jornal “Folha Universal”, ligado a Igreja Universal do Reino de Deus, afirmou que a canção “MeuCãozinho Xuxo”, ouvida de maneira invertida, era uma referência ao demônio.

“Segundo ele (Guedes), a associação indevida fez com que perdesse convites para produção de novos discos, principalmente dirigido ao público infantil”, diz a nota divulgada nesta sexta-feira (22) no site do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

A editora se defendeu, afirmando que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão.

“Porém, para a desembargadora Regina Lúcia Passos, é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação”, segue o comunicado.

“Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade”, afirmou a magistrada.

Fonte: Inforgospel / Com informações: Site Poder Judiciário/RJ

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