Fontes terá que restituir R$ 1,1 milhão à Petrobras Distribuidora e mais R$ 1,5 milhão à Petrobras S.A, mais correção monetária e juros.
De acordo com o processo, Guilherme Fontes assinou dois contratos com as empresas e não honrou os compromissos firmados. No primeiro, ele obteve R$ 1,3 milhão. Como não concluiu o projeto, lhe foi concedido novo prazo. No curso do novo prazo, foi firmado o segundo contrato de patrocínio, com o mesmo objeto, no valor de R$ 2 milhões, que seriam liberados em sete parcelas. Em função dos descumprimentos, a última parcela do primeiro contrato e a sexta e sétima do segundo não lhe foram repassadas.
O juiz Paulo Roberto Fragoso explicou que, como o acusado não cumpriu o contrato no prazo estipulado, e não conseguiu justificar o descumprimento dos contratos. “Cumpre salientar que o réu em sua defesa limitou-se a alegações vagas desprovidas de lastro probatório”, ressaltou na decisão.
“A atitude do réu em captar verbas públicas e não cumprir com o contratado sem apresentar qualquer justificativa para tanto fragiliza a credibilidade da classe que integra e frustra legítima expectativa das patrocinadoras. Esse comportamento, como dito, é prejudicial a todos os que necessitam desta linha de crédito, pois acarreta insegurança e desconfiança nos patrocinadores”, frisou o magistrado na sentença.
Número do Processo: 0135052-53.2006.19.0001
Número do Processo: 0135052-53.2006.19.0001
Fonte:Ultima Instância.com
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