quinta-feira, 7 de junho de 2012

Justiça condena Walmart a indenizar mulher atingida por carrinho



A Justiça condenou a rede de supermercados Walmart a pagar R$ 90 mil de indenização a uma mulher que foi atropelada por um carrinho de reposição de mercadorias em uma das lojas da rede, em São Paulo. A decisão foi publicada ontem no "Diário da Justiça". Cabe recurso.
Segundo a sentença do juiz Alberto Alonso Muñoz, da 6ª Vara Cível de São Paulo, testemunhas relataram que a mulher estava virada de costas para o carrinho, conferindo produtos em uma prateleira, quando foi atingida. De acordo com duas testemunhas, o carrinho era pesado, estava cheio de mercadorias e parecia ser difícil de manipular.
A decisão diz, ainda, que o mercado não prestou socorro adequado. O funcionário que dirigia o carrinho buscou gelo para que a mulher colocasse no braço, mas ela foi socorrida mesmo por outros clientes e chamou um táxi para levá-la ao hospital.
Perícia judicial constatou que a mulher, que é doméstica, sofreu uma lesão grave que comprometeu 60% do movimento do seu braço esquerdo e que a impossibilita de trabalhar. À Justiça, ela afirmou que teve que passar por duas cirurgias e implantar pinos de aço.
O Walmart disse, no processo, que a mulher tropeçou sozinha no carrinho e que a lesão foi agravada porque ela já tinha osteoporose - a idade dela não foi divulgada.
Além da indenização, a Justiça condenou a rede, ainda, a pagar mensalmente R$ 868 (valor correspondente ao rendimento médio de uma doméstica em São Paulo) para custear a manutenção da casa onde ela vive, alimentação e vestimenta. Outros R$ 868 mensais deverão ser pagos para custear uma empregada doméstica que a auxilie com as atividades da casa.
Em nota, o Walmart disse que "lamenta o incidente ocorrido" e que o episódio é um fato isolado. "Nunca houve intenção de causar quaisquer prejuízos aos nossos clientes", diz o texto. A rede afirma ainda que analisa o caso internamente para tomar as providências cabíveis.
A reportagem não conseguiu contato com a vítima nem com sua advogada de defesa.

Fonte:Folha Online

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